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O Crime de constituição de milícia privada (art. 28
Publicado por Associação do Ministério Público de São Paulo
há 12 anos
O Crime de constituição de milícia privada
(art. 288-A do Código Penal)
criado pela Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012
Dr. Válter Kenji Ishida
Promotor de Justiça das Execuções Criminais da Capital de São Paulo CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO
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