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20 de Abril de 2024
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    PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO DIMAS RAMALHO

    CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

    Sessão: 263.1.54.O Hora: 14:18 Fase: PE

    Orador: DIMAS RAMALHO, PPS-SP Data: 28/09/2011

    O SR. DIMAS RAMALHO (Bloco/PPS-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, no dia 21 de setembro, o Ministério Público e o Poder Judiciário, por meio das suas representações de classe, organizaram o Dia Nacional de Valorização do Poder Judiciário e do Ministério Público e endereçaram um documento à Presidenta da República, ao Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, e ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Março Maia, com as reivindicações e, evidentemente, as preocupações do Poder Judiciário e do Ministério Público, em termos de independência e garantias.

    Tudo isso veio à tona, obviamente, por causa do assassinato da Juíza Patricia Acioli, no Rio de Janeiro, por força, tudo indica, de uma banda podre da Polícia Militar do Estado.

    Sr. Presidente, solicito a V.Exa. seja dada ampla divulgação do meu pronunciamento nos meios de comunicação da Casa.

    Muito obrigado.

    PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

    Sr. Presidente, as entidades representativas do Judiciário e do Ministério Público promoveram na última semana, no dia 21 de outubro, o Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público. O evento realizado em Brasília contou com mais de mil promotores, procuradores e magistrados de todo o País, com o objetivo de adoção de uma política nacional de segurança e política remuneratória.

    Nessa ocasião, os Presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Março Maia, receberam a manifestação das entidades no Salão Negro do Congresso Nacional, com as principais demandas do Ministério Público. Foi solicitada a atenção do Poder Legislativo à recomposição monetária dos subsídios do Ministério Público e do Poder Judiciário, baseada nas perdas provocadas pela inflação, como estabelecido nos Projetos de Lei nºs 7.753 e 7.749, de 2010, e nºs 2.198 e 2.197, de 2011, em tramitação no Congresso.

    Além dos projetos de lei em tramitação no Congresso, reivindicou-se ainda a instituição de um aparato de segurança, sistema de saúde, cobertura previdenciária e política remuneratória. O quesito da segurança, em especial, desde o brutal assassinato da Juíza Patrícia Acioli, no último dia 12 de agosto, em Niterói, Rio de Janeiro, tem sido uma demanda recorrente dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que atuam no combate do crime organizado.

    Desse modo, ao exaltar a importância do Judiciário e do Ministério Público em nossa sociedade, gostaria de chamar a atenção dos nobres pares para essas demandas, ao mesmo tempo em que solicito que conste nos Anais desta Casa a íntegra do manifesto entregue aos Presidentes da Câmara, do Senado, do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria-Geral da República, conforme encaminhado em anexo.

    MANIFESTO A QUE SE REFERE O ORADOR

    DIA NACIONAL DE VALORIZAÇAO DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    1. Há muito as entidades representativas dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público vêm denunciando a falta de política institucional que garanta a segurança dos agentes políticos dotados do dever-poder de promover e de realizar a justiça, fundamental para a democracia brasileira. Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, constantemente, sofrem ameaças e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mediante o sacrifício de sua segurança própria e da sua família. Infeliz e lamentavelmente, a covarde execução de juízes, promotores e atentados outros sempre presentes na imprensa expõem e confirmam, de forma trágica, o estado de insegurança a que estão submetidos Membros do Judiciário e do Ministério Público. Nunca é demais salientar que atentados dessa ordem, ademais de vitimar as famílias envolvidas, com as quais nos solidarizamos, afrontam o estado democrático de direito e a própria independência das Instituições.

    2. Outro ponto que não tem merecido o apropriado tratamento é o sistema de saúde para Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, notadamente quanto à imprescindibilidade de prevenir os agravos à saúde física e mental e proteção previdenciária adequada. Recente pesquisa realizada pela Anamatra, cujos resultados, pelas condições similares de trabalho e de estresse, podem ser extrapolados para os outros ramos do Judiciário e do Ministério Público, revela que esses profissionais têm apresentado percentual maior de adoecimento em comparação com o conjunto da sociedade, sendo extremamente elevadas as ocorrências de doenças físicas e psíquicas que os acometem. Urge, portanto, que se estruturem programas integrados de prevenção de males à saúde dos Membros do Judiciário e do Ministério Público e adequação de cobertura previdenciária.

    3. O Poder Judiciário e o Ministério Público estão vilipendiados! Direitos e prerrogativas básicos de seus Membros têm sido, sistematicamente, negados, como o imprescindível aparato de segurança que garanta a incolumidade da saúde e da vida; a adequada cobertura previdenciária; um sistema de saúde que previna doenças físicas e mentais; uma política remuneratória que resgate a valorização do tempo de carreira e que garanta a recomposição das perdas inflacionárias (Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal).

    4. Os Membros do Ministério Público e do Judiciário também têm sofrido os nefastos efeitos da ausência de política remuneratória. Nega-se a essas carreiras - detentoras de relevante parcela do poder estatal e, portanto, submetidas à elevada responsabilidade de promover e de arbitrar justiça, no exercício da função jurisdicional -, a retribuição condigna e compatível com a relevante e grave atividade de agente político que lhes são próprias.

    5. Entre janeiro de 2006 (fixação do subsídio pela Lei nº 11.143/2005) e agosto de 2011, o índice de inflação oficial (ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA) acumula 31,1376%. Descontada reposição parcial determinada pelas Leis nº 12.041

    /2009 e 12.042/2009 (5% + 3,88% = 9,07%), as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam a 22,0676%, o que representa a subtração de quase um quarto do poder de compra dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em cinco anos.

    6. Apesar de enviados ao Congresso Nacional, para cumprimento do mandamento constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República em agosto de 2010, os Projetos de Lei nº 7.749/2010 e 7.753/2010, que objetivam a reposição inflacionária parcial, até dezembro de 2010, com reajuste de 14,79% a partir de janeiro de 2011, ainda não mereceram da Câmara dos Deputados apreciação em nenhuma comissão daquela Casa. Outras carreiras do Serviço Público tiveram sua recomposição assegurada por meio de medidas provisórias, enquanto que o Poder Judiciário e o Ministério Público, ao valorizarem o processo legislativo perante o Parlamento brasileiro, ainda não foram atendidos.

    7. É imprescindível a adoção de medidas e ações que sejam eficazes no processo de construção da política remuneratória que assegure não somente a dignidade dos subsídios dos Membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas também que restaure a valorização das carreiras, na posição alçada constitucionalmente como teto remuneratório, em ordem a preservar o recrutamento de quadros de excelência, o que denuncia de forma clara e inegável o reiterado descumprimento da norma constitucional que impõe a revisão anual (CF, art. 37, X) e a irredutibilidade dos subsídios (CF, arts. 95, III, e 128, § 5º, I, c) e merece ser superado, com urgência, pelos poderes constituídos.

    8. Há, ainda, que encontrar-se solução para o quadro atual de desconsideração do tempo dedicado ao serviço público. Diferentemente das demais carreiras, que possuem sistemas de progressão horizontal e vertical em classes e níveis que evoluem com o seguir do tempo, para os Membros da Magistratura e do Ministério Público, desde a supressão do adicional do tempo de serviço quando implantado o regime de subsidio, não há nenhum critério de valorização e estímulo de evolução e permanência da carreira. Nesse contexto, a única forma de valorizar e premiar o tempo de serviço dedicado à grave, essencial e tormentosa função jurisdicional é o restabelecimento do adicional por tempo de serviço para os Membros da Magistratura e do Ministério Público.

    9. O reiterado desrespeito a tão nobres direitos e prerrogativas dos dignitários Membros do Ministério Público e do Judiciário, aos quais a Carta Magna confiou a promoção da justiça e o exercício da judicatura, põe em risco a própria independência, garantia maior da cidadania, e a harmonia do Poder Judiciário em face dos demais poderes, em afronta direta à norma, qualificada como cláusula pétrea, constante do art. da Constituição da República.

    10. Ante o exposto, as Associações supramencionadas conclamam, neste Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público, os Excelentíssimos dirigentes dos Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário, bem como da Procuradoria-Geral da República, reivindicando:

    - a instituição de aparato de segurança que garanta a incolumidade da saúde e da vida;

    - um sistema de saúde que previna adoecimentos físicos e mentais, com adequada cobertura previdenciária;

    - uma política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta a recomposição das perdas inflacionárias e que resgate a valorização do tempo de carreira dos Membros da Magistratura e do Ministério Público.

    Brasília-DF, 21 de setembro de 2011.

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